É uma situação comum no cotidiano dos casais que se separam: um deles magoado com o fim do relacionamento e com a conduta do ex-companheiro, procura afastá-lo da vida do filho menor, denegrindo sua imagem perante este ou prejudicando o direito de visitas. Cria-se nesses casos, em relação ao menor, a situação conhecida como “órfão de pai vivo”.
Visando coibir tal prática, foi editada a Lei n. 12.318/2010, conceituando formas de alienação parental e exemplificando como o poder judiciário pode agir para reverter a situação em favor do genitor alienado.
Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal, por exemplo, afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita. Como última solução, pode ainda destituir ou suspender o exercício do poder parental.
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